PENSÃO ALIMENTÍCIA
Os pais têm a obrigação de contribuir com o sustento dos filhos até que estes atinjam 24 anos ou completem o curso superior. Esta condição exige que os filhos estejam estudando. Os alimentos são devidos independentemente de comprovação de necessidade eis que esta obrigação é presumida. O benefício envolve, além de questões de subsídio para alimentação, custos que envolvem a moradia, educação, saúde, entre outros.
O dever de alimentar, apesar de ser de ordem moral, somente pode ser exigido judicialmente quando fixado em ação judicial.
Hoje em dia, para quantificar a verba alimentar, os Juízes estão levando em consideração o trinômio, necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

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