REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSS – REVISÃO DA VIDA TODA

Benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença podem ser revisados judicialmente para incluir, na base de cálculo do benefício, as contribuições vertidas ao INSS anteriores a julho de 1994. Tal possibilidade surgiu após decisão do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao segurado.

Administrativamente, o INSS aplica na base de cálculo dos benefícios apenas as contribuições realizadas após julho de 1994, o que pode trazer prejuízo a quem, por exemplo, antes desta data tinha salários mais elevados e consequentemente contribuições mais altas ou, teve poucas contribuições após a vigência do Plano Real e em seguida se aposentou.

Felipe Schreiner Figueiredo – Advogado

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