REGRAS DE SONORIDADE ESTÃO PREVISTAS EM LEI.

Confraternizações com som alto em regiões residenciais; reformas e construções que não respeitam horários de silêncio; reuniões sonoramente desordeiras. Estes são casos comuns no cotidiano social. Por essa razão, situações causadoras de transtornos sonoros, independente do período do dia, são passíveis de punição.

Uma das recomendações para os afetados por este tipo de importuno seja, primeiramente, conversar com a parte causadora do incômodo, de forma a encontrar uma solução amigável. Considerando que, mesmo assim, haja resistência por parte do causador do distúrbio, o próximo passo é a denúncia. De acordo com o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, quem incomoda vizinhos com qualquer atividade sonora alta está sujeito às penas previstas na lei. Nela estão elencadas transgressões como perturbar alguém por meio de gritos, barulhos produzidos por animais e atividades provocadas e instigadas por instrumentos sonoros.

A queixa deve ser iniciada na Delegacia de Polícia, através de um boletim de ocorrência.

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