Os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, mesmo depois da malsinada reforma trabalhista são: falta de pagamento das verbas rescisórias, tais como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa rescisória, multa do artigo 477, §8º da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias), atraso do pagamento de salários, integrações dos salários pagos por fora, diferenças de comissões, horas extras, intervalo entre as jornadas de trabalho, anotação do contrato de trabalho na Carteira do Trabalho, adicional de insalubridade ou periculosidade, rescisão indireta e indenização por danos morais e materiais.

Outro tema não menos importante é o chamado dano existencial que tem como característica a conduta abusiva do empregador que impeça de alguma forma a convivência do trabalhador na sociedade, por exemplo, exigindo que o empregado desenvolva uma jornada de trabalho tão extensa que o impeça de conviver com outras pessoas, inclusive familiares, quer em dias de semana, quer em dias destinados ao descanso (domingos e feriados). Outro exemplo clássico é a não concessão de férias ao empregado. O dano existencial impede o direito ao lazer e ao convívio social.

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