O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, independente do grau de insalubridade. A votação final ocorreu no dia 29 de maio de 2019 e derrubou pela primeira vez um item da reforma trabalhista aprovada no governo Temer.

A reforma permitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo. Ela também admitia que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau. O afastamento só se tornava obrigatório nesses casos perante apresentação de recomendação médica.

Com a decisão do STF fica valendo a regra anterior da CLT, que determina o afastamento da gestante de qualquer atividade ou local insalubre. Desta forma, ela deverá ser realocada para outro tipo de atividade ou função na empresa. Se a realocação não for possível, a gestante precisará ser afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode usar estas HTML etiquetas e atributos: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>